De inéditos e ineditismos
por Pedro Fernandes de O. Neto*
Passados dois anos da publicação de Claraboia, findei nesta semana a leitura
do romance perdido de José Saramago. Perdido foi a expressão utilizada durante
a campanha de publicidade da obra. O escritor compôs esse texto ainda nos idos
de 1950, depois de uma decepção literária anos antes com Terra do pecado, e o datiloscrito ficou escondido pelas mãos dos
editores aos quais Saramago submeteu a obra, até quando do recebimento do
Prêmio Nobel em 1998. Depois disso, manifestando interesse em editá-lo, o autor
foi categórico: o livro só viria a lume depois de sua morte e se os
responsáveis por seu espólio assim quisessem. Se o romance hoje está ao alcance
do grande público é, sim, graças a Pilar del Río, viúva e presidenta da
fundação que leva o nome do romancista.
Bom, mas não será este um texto para apreciação
crítica do romance em questão; isso é já assunto para outra ocasião. O caso
aqui citado é para introduzir um comentário acerca de um modismo mercadológico
que tem tido seu boom nos últimos
anos. Os da nova geração de leitores já terão se acostumado com essa moda que é
a de remexer arquivos esquecidos pelo tempo a fim de achar entre os papeis – e
são muitos – deixados pelo escritor um texto qualquer que dê brecha para uma
publicação inédita e de preferência surpreendente, cheia de revelações a ponto
de até mudar determinados conceitos acerca dos já fossilizados.
No caso de Saramago há uma diferença dos demais
porque houve uma manifestação ainda em vida por parte do escritor em não querer
ver o livro esquecido feito de estandarte capital ou mesmo ser capaz de receber
a vaia da crítica ou o seu silêncio, como foi em relação à Terra do pecado. Mas, ao dizer que depois da sua morte fizessem o
que quisessem com o achado já abria
margens para acreditar que a sua publicação não seria de todo mau grado do
escritor. Quero me referir a outros casos em que o autor já morto – e em alguns
que a obra já se encontra em domínio público – que uma decisão do tipo, isto é,
tornar público aquilo que ele escondeu por toda uma vida ou mesmo disse não
querer vê-lo publicado, deixa-se ser integralmente levada por uma equipe
editorial que tem, antes do interesse artístico e estético, os claros
interesses de lucro sobre o produto; e aqui, incluo na mesma lista os parentes
ou os estudiosos da obra de um escritor.
E para todos os lados se multiplicam casos; e para
grande maioria deles há exageros. Há brechas na lei de direitos autorais, por
exemplo, que dá muita permissividade aos herdeiros para tomar determinadas
decisões, como a de publicação de originais. Digo isso porque, sabendo que
escritor sempre escreve mais do que publica, sei também que ele tem seus
critérios críticos e capacidade de seleção que não estão ao alcance, em boa
parte das vezes, dos herdeiros. Para uma situação do tipo, parece sensato que a
decisão do autor deveria ser um direito irrevogável; seja o herdeiro quem seja,
a decisão do autor é um direito literário e, sobretudo, moral e de respeito à
sua memória. Para aquelas situações que não envolvem o nome de herdeiros, nem
de instituições designadas pelo autor, talvez fosse justo a existência, no
âmbito da justiça, de fóruns especializados que pudessem avaliar, por exemplo,
a decisão de publicação. Em todo caso não se deve acreditar que o simples fato
de o autor não ter dado fim àquilo que não foi publicado seja sempre uma
interpretação direta de que deve ser feito público; nem que deixado a um
herdeiro responsável este tenha todo direito de exploração do material.
E, por fim, cumpre ainda pensar em casos mais
extravagantes, como os de intervenção dos herdeiros sobre os textos, seja pela
reescritura do manuscrito, pela supressão de parágrafos, pela escrita de
conclusões aos textos. Todas essas situações infringem diretamente sobre a
escrita e não se constituem em trabalhos inéditos como vão sendo propalados
pela mídia. Pode ser que a intenção ou tema estejam ali preservados, mas as
intervenções, por si só, descaracterizam a originalidade do texto e fazem dele
o texto de outro autor. Estou aqui pensando naquela personagem de Jorge Luis
Borges no conto “Pierre Menard, o autor de Dom Quixote” que se debruça na
fatídica ideia de reescritura do romance de Cervantes e, mesmo que sejam
repetidas os pontos e as vírgulas, tudo à sua imagem do texto original, já no
fim não será o Dom Quixote de
Cervantes, mas o de Pierre Menard. Fato é que, se isso fosse levado a sério não
teríamos a imagem que temos, por exemplo, hoje, de Kafka. Já no caso de
Saramago, a própria Pilar já deu negativas à mídia de qualquer inédito do
escritor, restando apenas as poucas páginas para o último romance em que ele
trabalhava no ano em que morreu; no caso de Claraboia,
o texto já estava pronto, havia sido encaminhado para edição e as únicas
alterações feitas foram as de adequação ortográfica; entre 1950 e 2011, nós, os
usuários da língua portuguesa, já passamos por duas reformas.
Mas para que os casos de absurdos sejam freados, uma
vez estarmos no auge da moda dos inéditos, muita coisa há que ser revista. O
direito de posse não deve ser confundido com o direito de publicação e difusão
dos escritos – ainda mais quando se envolve capital sobre. Afinal, propriedade
intelectual não se transmite por herança e muitos dos casos em que envolvem
dinheiro podem ser enquadrados como apropriação e uso claro de exploração
indevida. Que estes escritos estejam acessíveis aos estudiosos e leitores da
obra do escritor, é válido, agora que sejam tornados produtos de venda sem o
consentimento do autor ainda em vida ou simplesmente pelo interesse financeiro
de herdeiros, não; o ideal é que, em última ocasião, seja dado a um fórum de
especialistas a decisão. Um trabalho artístico, seja de que natureza for, não
pode estar atrelado simplesmente às leis de mercado; como criação intelectual
têm em sua natureza outros valores e estes precisam ser preservados.
*Aluno
do Doutorado em Literatura Comparada pelo Programa de Pós-Graduação em Estudos
da Linguagem da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. É autor de Retratos para a construção do feminino na
prosa de José Saramago (2012, Appris, 280p.) e editor do blog Letras in.verso e re.verso e do
caderno-revista de poesia 7faces.


